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Dra. Andréa Tannenbaum
Advogada se dedica exclusivamente a inventários, atuando na cidade de São Paulo.
Algum ente querido da sua família veio a falecer e, sobraram a tristeza, burocracia, gastos com enterro, possíveis gastos médicos e futuras dificuldades. E ainda, será preciso fazer o inventário caso a pessoa tenha deixado bens.
O inventário é obrigatório, conforme lei citada abaixo, e cabe a você escolher um(a) advogado(a) para cuidar do processo.NOVIDADE - invetário no cartório: A partir de janeiro de 2007 entrou em vigor a Lei 11.441, que diz que o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública (o mesmo em relação a separação e o divórcio consensual).
Poderão ser realizados por escritura pública, desde que não haja testamento ou um interessado incapaz e estejam assistidos por advogado.
Com este novo procedimento, a transmissão dos bens fica muito mais rápida.O inventário é o processo através do qual os bens deixados por uma pessoa falecida podem ser passados aos seus herdeiros. O inventário é obrigatório e é regido pela LEI N.º 5.869 do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A importância do inventário é a partilha justa e legal dos bens para os herdeiros e, com a publicação em diários oficiais de cada etapa do mesmo, torná-lo público de forma que outras partes interessadas possam se manifestar, tais como algum herdeiro não reconhecido ou algum credor do(a) falecido(a).
Veja alguns trechos importantes da lei
(para maiores informações consulte a lei na integra)
Art.983 - O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
Art.987 - A quem estiver na posse e administração do espólio incumbe, no prazo estabelecido no art. 983, requerer o inventário e a partilha.
Parágrafo único - O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.
DA LEGITIMIDADE PARA REQUERER O INVENTÁRIO
Art.988 - Tem, contudo, legitimidade concorrente:
I - o cônjuge supérstite;
II - o herdeiro;
III - o legatário;
IV - o testamenteiro;
JURIS.:
V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;
Vl - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
Vll - o síndico da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge supérstite;
Vlll - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
IX - a Fazenda Pública, quando tiver interesse.
Art.991 - Incumbe ao inventariante:
I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 12, § 1º;
JURIS.:
II - administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência como se seus fossem;
JURIS.:
III - prestar as primeiras e últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;
IV - exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;
V - juntar aos altos certidão do testamento, se houver;
VI - trazer à colação os bens recebidos por herdeiro ausente, renunciante ou excluído;
VII - prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar;
VIII - requerer a declaração de insolvência;
Gastos com o inventário:
Honorários Advogado(a)
A tabela da OAB indica a partir de 6% do montante. Este valor pode ser negociado com cada advogado, de acordo com as condições.
Custas do processo
A partir de 200,00
Impostos
4% do montante.
Formal de Partilha.
Xerox autenticado, a partir de 100,00
Após o inventário:
Transferências dos bens após o inventário
Cabe aos herdeiros, em posse do formal de partilha, requerer nos órgãos responsáveis as transferências dos bens para os seus nomes. Em particular, a transferência de imóveis nos cartórios de registro de imóveis e, ter em mente, que terá mais gastos para esta tarefa (porcentual do valor do imóvel)
Prazo para o inventário:
Duração do processo
Um bom prazo para o término de um processo sem complicações é a partir de um ano. Fatores como greves no judiciário, presteza na apresentação dos documentos pelo inventariante, a carga de trabalho no fórum em questão e outros podem prolongar este prazo.
Para entrar em contato com a advogada:
11-9571-2760